No sistema jurídico brasileiro existem vários tipos de sociedades, cada uma delas com particularidades próprias e responsabilidades jurídicas para os sócios.
A escolha da adequada definição do tipo societário da empresa passa pela adequação do modelo de negócios que pretende exercer e a identificação de qual das muitas opções societárias previstas na legislação é a mais adequada, daí a necessidade de que os atos constitutivos atendam tanto ao interesse dos sócios, como ao estabelecido na legislação, evitando problemas decorrentes de escolhas inadequadas, ou atos constitutivos que não estejam de acordo com a legislação ou que não expressem adequadamente os interesses dos envolvidos.
Além de uma boa orientação no momento da constituição da empresa, também é extremamente importante o cuidado em situações em que a empresa decide adquirir outra empresa, ou recebe uma oferta para sua aquisição, situação que pode representar o negócio mais importante da vida de uma empresa e que por isso deve ser conduzido com a maior seriedade e atenção, evitando transtornos, tanto para quem adquire, como para quem transfere a empresa.
Uma boa negociação envolvendo fusão (quando duas empresas se juntam em uma nova empresa), cisão (quando uma empresa se divide em duas empresas), incorporação (quando uma empresa incorpora outra) ou simples aquisição de empresa por se tratar de negócio complexo, demanda equipe multidisciplinar, sendo fundamental a presença de advogados para que o resultado deste tipo de negócio ocorra com a observância a lei e que as partes tenham ciência de seus direitos e obrigações.