A realização de negociações coletivas é um dos principais, senão o principal, meio de manutenção da paz industrial e social. Isso porque, para a sua realização, não é necessária a existência de um conflito anterior; ela existe para resolver questões de interesse e não problemas jurídicos.
Por meio da negociação coletiva, o movimento sindical alcançou conquistas importantes e ampliou direitos previstos na CLT e na Constituição, a negociação coletiva o papel de ampliação e não de redução de direitos e de regulação de questões especificas da realidade de determinadas categorias de trabalhadores, tendo a lei como parâmetro.
Ao longo de nossa atuação profissional tivemos oportunidade de acompanhar diversas negociações coletivas envolvendo sindicatos de empregados e empregadores, onde observamos que as empresas de grande porte do setor acabam definindo os termos da negociação coletiva, onde empresas de pequeno e médio porte acabam não sendo ouvidas e apesar disso são obrigadas a cumprir os termos da convenção coletiva.
Percebendo esta peculiaridade e a necessidade de uma presença mais efetiva das empresas de médio e pequeno porte nas negociações coletivas, nosso escritório está apto a auxiliar as empresas e representá-las em negociações coletivas.