Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho, que é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores. Surge como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Constitui atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina.
No Direito do Trabalho não existem apenas conjuntos de princípios e regras, mas também de instituições, de entidades, que criam e aplicam o referido ramo do Direito. O Estado é o maior criador dessas normas. O Ministério do Trabalho edita portarias, resoluções, instruções normativas e outros atos. A Justiça do Trabalho julga as questões trabalhistas
As questões que envolvem estas relações entre empregado e empregador, muitas vezes, são resolvidas na Justiça do Trabalho com a propositura de reclamatórias trabalhistas. Porém, não raras vezes estes conflitos podem ser evitados preventivamente através da gestão/planejamento, visando um melhor equilíbrio financeiro para as empresas, evitando processos trabalhistas e multas oriundas dos órgãos de fiscalização. É importante que as partes envolvidas em questões trabalhistas estejam bem representadas e informadas acerca dos seus direitos e obrigações, cabendo aos advogados o exercício deste papel.