De acordo com o Estatuto da Advocacia, (Lei nº 8.906/94, art. 3º) o exercício da advocacia é privativo dos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e a atividade compreende a postulação perante qualquer órgão do poder judiciário, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º da Lei nº 8.906/94).
Em razão dessa prerrogativa legal é vedado aos não inscritos na OAB e a profissionais de outras áreas praticar atos privativos dos advogados inclusive como assessores e consultores jurídicos.
A esta altura alguém pode se perguntar, mas se a pessoa se formou em direito e não pode prestar serviços de consultoria, assessoria e direção jurídicas, para que serve o curso de direito?
Pois bem, além de proporcionar um vasto conhecimento sobre instituições e o sistema jurídico, o curso de direito permite ao bacharel atuar em várias atividades como por exemplo:
- Serviços paralegais;
- Professor;
- Correspondente;
- Jurista;
- Concurso Público, por exemplo juiz, procuradoria de órgãos públicos, ministério público e delegado, Diplomacia, entre outros
Excetuando os concursos públicos e as respectivas carreiras, merece referência as outras atuações permitidas aos bacharéis em direito.
Serviços paralegais são serviços paralelos a advocacia, não compreendendo os atos jurídicos privativos do advogado. São serviços de auxílio e assistência a advocacia, como por exemplo a preparação de documentação, realização de pesquisas em doutrina e jurisprudência, busca de documentos, levantamento de informações, enfim, toda a assistência objetivando subsidiar o advogado na atividade da advocacia. Em síntese pode-se afirmar que profissionais paralegais são os que dão suporte para a atividade da advocacia, todavia não podem atuar como advogados, respondendo a consultas e aconselhando clientes ou atuando perante tribunais.
As atividades de professor e jurista se assemelham pois dizem respeito a atuação na formação acadêmica dos bacharéis em direito e na colaboração científica para o desenvolvimento do direito, podendo os profissionais ministrar palestras, publicar artigos científicos e comentários destinados a melhoria do conhecimento sobre assuntos jurídicos, vedada a atuação em prol de clientes que necessitem de serviços jurídicos.
Observa-se então que há uma diferença significativa na atuação dos advogados e dos bacharéis em direito pois, como visto, os últimos não podem praticar uma série de atos de responsabilidade exclusiva dos advogados.